Alistamento Militar

O alistamento é um ato obrigatório, para homens brasileiros que completam 18 anos, cujo descumprimento pode acarretar contratempos para o cidadão, como não poder retirar passaporte, ingressar no serviço público ou na iniciativa privada, entre outros. Além disso, a norma prevê o pagamento de multa, cujo valor varia de acordo com a quantidade de dias em que o candidato deixou de se alistar. O prazo para as inscrições para o serviço militar vai até 30 de junho.

 

Qual o site para alistamento?

As inscrições online podem ser feitas pelo site www.alistamento.eb.mil.br. Para a inscrição online é necessário ter em mãos os seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone.

 

Como se alistar Online 2021?

As inscrições para o alistamento militar obrigatório estão abertas. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2021 devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar.

 

Como ver meu alistamento?

 Ao acessar o site oficial do Alistamento Militar Online (https://www.alistamento.eb.mil.br/), você percebe a opção “Já me Alistei”. É lá que você confere toda a sua situação da inscrição e possível resultado favorável de dispensa ou de aceitação ao serviço militar. Lembrando que alistados na Junta Militar do município de Taió são dispensados do serviço Militar já que nosso município é !não tributário.”

 

Em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail jsm071@taio.sc.gov.br ou telefone (47) 3562-8403.


É importante saber
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Por Telefone


Junta Militar de Taió


Fone: (47) 3562-8403
segunda-feira, quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira. Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30

Custos
Nome Valor
Taxa de Emissão de CDI R$ R$ 4,78

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPFApresentação1
RGApresentação1
Comprovante de residência Apresentação1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos