CONSULTA DE VIABILIDADE
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
POR MEIO DESSE PROCEDIMENTO, QUE TRAMITA PERANTE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, É POSSÍVEL AO CIDADÃO OU À EMPRESA TER UMA RESPOSTA DO MUNICÍPIO A RESPEITO DO QUE, EM TESE, PODE OU NÃO SER CONSTRUÍDO EM DETERMINADO LOCAL.
FINALIDADE: CONSTRUÇÃO; REFORMA; AMPLIAÇÃO; REGULARIZAÇÃO DE OBRA EXISTENTE; DESMEMBRAMENTO; REMEMBRAMENTO; LOTEAMENTO
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Departamento de Planejamento
Avenida Luiz Bertoli, n.º 44, Centro
89190-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30
Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar 117-2009 | |
---|---|
Lei Complementar 117-2009 de Taió SC | 11/06/2019 |
https://leismunicipais.com.br/a/sc/t/taio/lei-complementar/2009/12/117/lei-complementar-n-117-2009-institui-o-plano-diretor-participativo-de-taio-e-da-outras-providencias?q=117 | Norma Municipal: Lei Complementar 191-2017 |
Lei Complementar 117-2009 de Taió SC | 11/06/2019 |
https://leismunicipais.com.br/a/sc/t/taio/lei-complementar/2017/20/191/lei-complementar-n-191-2017-institui-o-codigo-de-obras-e-edificacoes-do-municipio-de-taio-e-da-outras-providencias?q=191 | Norma Municipal: Lei Complementar 192-2017 |
Lei Complementar 117-2009 de Taió SC | 11/06/2019 |
https://leismunicipais.com.br/a/sc/t/taio/lei-complementar/2017/20/192/lei-complementar-n-192-2017-dispoe-sobre-o-parcelamento-do-solo-do-municipio-de-taio-sc-e-da-outras-providencias?q=192 |
Informações Adicionais
Taxa de Consulta de Viabilidade
0,2563 UFM - Unidade Fiscal de Valor
0,2563 UFM - Unidade Fiscal de Valor
Prestação do Serviço:
Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: 15 (quinze) dias
Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: 15 (quinze) dias
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento | Original | 2 |
Certidão Imobiliária atualizada com validade de 30 (trinta) dias | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Diretor do Departamento de Planejamento -
- Av. Luiz Bertoli, 44 - Centro
- (47) 3562-8350 - Principal
- planejamento@taio.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos