INFORMATIVO – ISENÇÃO DE IPTU

ATENÇÃO: Você possui uma propriedade com características rurais localizada em área urbana? Leia o post e verifique se tem direito à isenção.

A Prefeitura Municipal de Taió informa que todas as propriedades rurais tem direito à isenção do IPTU, desde que seja comprovada a atividade agrícola ou reflorestamento.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  1. Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel (solicitar no Setor de Tributos);
  2. Declaração Cadastral da Receita Federal como contribuinte do Imposto Territorial Rural (ITR) – atualizada;
  3. CCIR – Certificado de Cadastro do Imóvel Rural;
  4. Escritura pública de propriedade ou outro documento que comprove a posse do imóvel;
  5. Relação de notas fiscais rurais emitidas pelo produtor, vinculadas ao imóvel em questão;
  6. Documento de identificação do requerente.

Maiores Informações:

Tel.: (47) 3562-8300; (47) 99275-5333

E-mail: tributacao@taio.sc.gov.br