Confira o calendário dos pontos facultativos do ano de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIÓ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 23 de março de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2024, no município de Taió.
Parágrafo único. O calendário dos pontos facultativos do ano de 2024, nas repartições públicas municipais, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam a paralisação, em especial Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; Pronto Atendimento Municipal – PA; Coleta de Lixo, Educadores Sociais que desempenham suas funções no Abrigo Institucional – Casa Lar de Taió e Conselho Tutelar, poderão sofrer supressões ou alterações, mediante Decreto, se assim o determinar a conveniência e a oportunidade para a Administração Municipal.
I – 12 de fevereiro – segunda-feira – Dia do Município (feriado municipal);
II – 29 de março – sexta-feira – Sexta-feira Santa/Paixão de Cristo (feriado municipal/nacional);
III – 21 de abril – domingo – Tiradentes (feriado nacional);
IV – 1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho (feriado nacional);
V – 30 de maio – quinta-feira – Corpo de Deus/Corpus Christi (feriado municipal);
VI – 29 de julho – segunda-feira – Festa do Colono (feriado municipal);
VII – 7 de setembro – sábado – Independência do Brasil (feriado nacional);
VIII – 12 de outubro – sábado – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
IX – 28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
X – 2 de novembro – sábado – Finados (feriado nacional);
XI – 15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República (feriado nacional);
XII – 20 de novembro – quarta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XIII – 25 de dezembro – quarta-feira – Natal (feriado nacional).