ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS E SERVI

O ITBI INCIDE SOBRE:

I – TRANSMISSÃO INTER-VIVOS, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DA PROPRIEDADE OU DOMÍNIO ÚTIL DE VENS IMÓVEIS POR NATUREZA OU POR ACESSÃO FÍSICA, COMO DEFINIDOS EM LEI CIVIL;
II – TRANSMISSÃO INTER-VIVOS, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DIREITOS REAIS DE GARANTIA, RESSALVADO QUANTO AO USUFRUTO, A HIPÓTESE DO ITEM I, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º.
III – CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DOS BENS REFERIDOS NOS ITENS ANTERIORES.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Departamento de Tributação



Avenida Luiz Bertoli, n.º 44, Centro
89190-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30


Informações Adicionais
Prestação do Serviço:
Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: 15 (quinze) dias

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento assinado (Anexo I para imóvel urbano, Anexo II para imóvel rural, Anexo III para cessão de direitos hereditários)Apresentação1
Certidão Imobiliária atualizada (expedida em 30 (trinta) dias)Original1
Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel, se for imóvel urbanoApresentação1
Certidão Negativa de Débitos (CND) do proprietário, se for imóvel ruralApresentação1
Imóvel Rural - CCIR ou CAROriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Diretor do Departamento de Tributos e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos