ISENÇÃO DE IPTU
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
TERÁ DIREITO A ISENÇÃO DE IPTU AQUELES QUE SE ENQUADREM NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998)
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Departamento de Tributação
Avenida Luiz Bertoli, n.º 44, Centro
89190-000
Em caso de dúvidas ligar para: 3562-8335 / 3562-8348 Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30
Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar 033 | |
---|---|
Lei Complementar 33 1998 de Taió SC | 06/06/2019 |
https://leismunicipais.com.br/a/sc/t/taio/lei-complementar/1998/4/33/lei-complementar-n-33-1998-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-taio?q=033 |
Informações Adicionais
Prestação do Serviço:
Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze)
Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze)
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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ISENÇÃO DE PRODUTOR RURAL - Cópia do ITR e CCIR do ano anterior. | Original | 1 |
ISENÇÃO DE PRODUTOR RURAL - Relatório das Notas de Produtor Rural. | Original | 1 |
ISENÇÃO DE PRODUTOR RURAL - Em caso de arrendamento, apresentar cópia do contrato. | Original | 1 |
ISENÇÃO DE APOSENTADO - Comprovante expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis de que possui apenas um imóvel (é necessário que seja proprietário e não usufrutuário). | Original | 1 |
ISENÇÃO DE APOSENTADO - A renda não poderá ser superior a dois salários mínimos. Deverá ser entregue o extrato do benefício que comprove o valor que recebe como aposentadoria (no caso de residir o casal, ambos deverão apresentar). | Original | 1 |
ISENÇÃO DE APOSENTADO - Apresentar Declaração de Isenção de Aposentado (anexo). | Original | 1 |
* PRODUTOR RURAL E APOSENTADO - Apresentar o carnê do IPTU e Certidão Negativa de Débitos do município. | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Diretor do Departamento de Tributos e Fiscalização -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos