Secretaria de Educação, Cultura e Esporte > CEI Anjo da Guarda
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Apresentação
Ao CHEFE DO SERVIÇO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Educação Infantil, compete:
I - elaborar, coordenar projetos de cursos, eventos, palestras, etc, que visem o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em suas áreas de atuação;
II - pesquisar, analisar, elaborar e avaliar propostas curriculares e outras atividades pedagógicas;
III - emitir pareceres técnicos frente à demanda e/ou necessidades de material de apoio pedagógico;
IV - acompanhar e avaliar atividades pertinentes à sua área de atuação, proporcionando informações e buscando recursos técnicos que fundamentem sua operacionalização;
V - desenvolver ações diversas que visem à eficiência das políticas educacionais do Município;
VI - participar de cursos na área de atuação, quando solicitado;
VII - atuar na qualidade de docente em cursos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
VIII - atuar em atividades relacionadas à Supervisão Pedagógica;
IX - contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;
X - proporcionar atividades de qualificação aos profissionais relacionados à educação infantil, através de cursos, palestras, seminários, promovidos pela Administração Pública Municipal;
XI - promover reuniões e encontros com a participação dos pais dos alunos e da sociedade, no acompanhamento do processo de desenvolvimento infantil;
XIl - vistoriar periodicamente os locais de ensino para assegurar as necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso das crianças, matriculadas na unidade de educação infantil de forma adequada;
XIII - efetuar triagem e avaliação pedagógica no contexto escolar, envolvendo os profissionais da escola - equipe multiprofissional;
XIV - avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
XV - promover a elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e,
XVI - realizar outras atividades atribuídas pelo superior hierárquico e/ou Chefe do Poder Executivo.
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Silvana Erkmann Pasold
Chefe de Serviço de Educação InfantilFone: (47)3562-2509
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