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Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete:
I - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;
II - fixar diretrizes, metas e prioridades de atuação do Município visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender a contingência e a universalização dos direitos sociais;
III - avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
IV - estabelecer padrões de atendimento a serem observados por entidades e organizações de assistência social subvencionada pelo Município;
V - fixar critérios para concessão de subvenções a entidades de assistência social;
VI - opinar e decidir sobre a conveniência do Município assinar convênios com entidades públicas e privadas de assistência social para melhor execução dos programas aprovados;
VII - manter intercâmbio com entidades similares de outros municípios, dos estados e da união e,
VII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os benefícios sociais e o desempenho de programas e projetos executados.
Segunda à sexta: 08:00 - 12:00 / 13:30 - 17:30