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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, diretamente subordinado ao Secretário de Educação, Cultura e Esporte, compete:
I - articular as ações inerentes ao processo ensino-aprendizagem com os Centros de Educação Infantil;
II - avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
III - operacionalizar os projetos pedagógicos de relevante importância nos Centros de Educação Infantil, orientando os diretores, os professores e demais atores do sistema de ensino infantil municipal;
IV - elaborar programas de capacitação e cursos de reciclagem;
V - Acompanhar a execução de programas e projetos, nos Centros de Educação Infantil
VI - subsidiar a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes na definição do calendário de atividades anuais dos Centros de Educação Infantil;
VII - acompanhar, estimular, avaliar o trabalho pedagógico nos Centros de Educação Infantil Escolares, estabelecendo harmonia entre os coordenadores e os professores e,
VIII - monitorar a execução do projeto político pedagógico.
IX - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções.
E-mail: educacaoinfantil@taio.edu.sc.gov.br
Fone: (47)3562-8346
Segunda à sexta: 08:00 - 12:00 / 13:30 - 17:30