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DIRETOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA ESCOLAR, diretamente subordinado ao Secretário de Educação, Cultura e Esporte, compete:
I - organizar, coordenar e orientar a equipe em questões administrativas e de execução de atividades;
II - reestruturar as linhas do transporte escolar e organizar a escala de serviço dos servidores sob o seu comando;
III - oferecer transporte com qualidade;
IV - exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito;
V - oferecer treinamentos e capacitação para os motoristas;
VI - criar regulamento para alunos usuários do transporte escolar;
VII - monitorar e controlar quilometragem diária dos veículos do transporte escolar;
VIII - coordenar funcionários do setor, exigindo-lhes o cumprimento das normas regulamentares;
IX - realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar; quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;
X - elaborar relatórios e notificações, enviando ao departamento jurídico;
XI - realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte;
XII - atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte;
XIII - controlar os mapas de quilometragem diários, providenciar a manutenção dos veículos, observando a necessidade de troca de peças quando, orientar os motoristas para a realização de inspeção diária nos veículos sob sua responsabilidade;
XIV - acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço;
XV - trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira;
XVI - desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
XVII - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções.
Segunda à sexta: 08:00 - 12:00 / 13:30 - 17:30