Secretaria de Administração e Finanças > Diretor do Departamento de Recursos Humanos
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Apresentação
Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, diretamente subordinado ao Secretário de Administração e Finanças, compete:
I - dirigir as atividades diretamente relacionadas à administração de recursos humanos;
II - coordenar e executar a política de administração dos Recursos Humanos da Prefeitura;
III - elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento interno do pessoal da Prefeitura;
IV - elaborar e executar a política de benefícios e vantagens dos servidores da Prefeitura;
V - propor a expedição de normas e orientação aos órgãos da Prefeitura, nos assuntos pertinentes a pessoal, inclusive estagiários, bolsistas e menores, quando for o caso;
VI - aprovar escala de férias, em coordenação com as demais unidades orgânicas da Prefeitura;
VII - avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
VIII - propor a criação, extinção ou transformação de cargos ou funções;
IX - coordenar os trabalhos de elaboração da folha de pagamento;
X - providenciar o desconto em folha de pagamento, dos impostos, taxas e contribuições, quando previsto em lei, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente;
XI - preparar relatório mensal das atividades e encaminhar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;
XII - coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos;
XIII - providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e deveres dos servidores da Prefeitura;
XIV - calcular, preparar e distribuir as Relações Anuais de rendimento pagos aos servidores da Prefeitura;
XV - providenciar o expediente relativo à admissão e dispensa de servidores da Prefeitura;
XVI - manter atualizada a lotação dos servidores das unidades administrativas da Prefeitura;
XVII - providenciar o preenchimento, controle e expedição de carteiras funcionais e de fiscalização;
XVIII - estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da função;
XIX - assistir e acompanhar as atividades de prevenção de acidentes;
XX - providenciar para que o servidor seja submetido, periodicamente, a exame geral de saúde, em conformidade com a legislação vigente;
XXI - orientar o servidor, esclarecendo sobre assunto de natureza funcional, assistencial, previdenciária e psicossocial;
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Jesse Tiago Fernandes
Diretor do Departamento de Recursos HumanosE-mail: diretoriarh@taio.sc.gov
Fone: (47)3562-8303
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