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Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO, diretamente subordinado ao Secretário de Administração e Finanças, compete:
I - organizar e executar as atividades relativas ao lançamento e emissão de carnês dos tributos e taxas municipais;
II - expedição de Alvarás de Licença e Localização; dos Atestados que dizem respeito ao Departamento de Tributos e Fiscalização;
III – supervisionar a expedição pelo Fiscal de Tributos à notificação dos contribuintes inadimplentes inscritos ou não em Dívida Ativa;
IV - organizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário e Econômico do Município;
V – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
VI - gerenciar a expedição de Certidão Negativa, a isenção de tributos conforme determina a Lei Municipal;
VII – gerenciar, através do Fiscal de Tributos, a fiscalização sobre o comércio e indústria estabelecida no Município e,
VIII - gerenciar o controle dos serviços de protocolo do Município e da arrecadação tributária.
E-mail: protocolo@taio.sc.gov.br
Fone: (47) 3562-8345
As inscrições para o Processo Seletivo será realizada exclusivamente por meio da Internet,
Segunda à sexta: 08:00 - 12:00 / 13:30 - 17:30