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Defesa Civil Taió

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  • Apresentação

    Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, diretamente subordinado ao Prefeito, compete:
    I – articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal;
    II – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil;
    III – prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistências, de recuperação ou preventivas, como contrapartida as transferências de recursos da União e Estado, na forma da legislação vigente;
    IV – promover a inclusão dos princípios de defesa civil junto aos escolares e docentes da rede municipal de ensino;
    V – propor a autoridade competente, a decretação de situação de emergência e ou estado de calamidade pública de acordo com os critérios estabelecidos pela Defesa Civil Nacional e Estadual;
    VI – coordenar ações de coleta, distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população atingida em situação de desastres;
    VII – proceder com a avaliação de danos e prejuízos nas áreas atingidas por desastres;
    VIII – coordenar ações de vistorias em áreas de risco, intervir ou recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis;
    IX - desenvolver mecanismos que permitam o mapeamento das áreas, locais e atividades onde exista iminente possibilidade de risco, com conseqüente atuação da Defesa Civil do Município;
    X - coordenar, planejar, prevenir, fiscalizar, proporcionar atendimentos e executar operações de defesa civil na ocorrência de desastres e calamidades no município;
    XI - supervisionar e coordenar as atividades de capacitação de voluntários envolvidos nas ações de defesa civil;
    XII - promover a realização de vistorias, pareceres e relatórios em assuntos pertinentes à defesa civil;
    XIII - coordenar, planejar e promover o cadastro da população atingida por desastres ou calamidades;
    XIV – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
    XV - realizar campanhas de esclarecimento público sobre situações de riscos que possam gerar desastres e,
    XVI - executar outras atividades correlatas.

    Telefone: (47) 3562-8399

  • Jonata Petrowski Retke
    Diretor do Departamento de Defesa Civil

    Fone: (47) 99208-6747